INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA
CONTRATANTE: nome da empresa, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ____________, Estado _________, à Rua __________, nº ______, Bairro ______, CEP ________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________ e com Inscrição Estadual nº_______________, neste ato representada na forma legal.
CONTRATADA: COBRENE COBRANÇAS EMPRESARIAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, à Rua XV de Novembro, n° 1336, Sala 20, Edifício Brasília, CEP 89.010-903, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.890.962/0001-51, também representada na forma legal.
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Cobrança, as partes têm entre si, justo e contratado, os termos que reciprocamente outorgam e aceitam, na forma abaixo:
1. DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pela CONTRATADA, de cobranças e suas espécies, de pessoas jurídicas, destinada a recuperar os créditos da CONTRATANTE, com a adoção de procedimentos da forma que lhe parecerem mais convenientes para a consecução de tal fim.
2. DAS COMISSÕES DE COBRANÇA
Pela consecução do serviço de cobrança amigável, em caso de êxito, concorda a CONTRATANTE que a CONTRATADA deduza do valor recebido, a comissão de 10% (dez por cento), para cobranças de valores nominais por devedor superiores a R$ 3.000,00 (três mil reais) e de 20% (vinte por cento) para cobranças de valores nominais por devedor na faixa entre R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 1o: Se, algum título for recebido pela CONTRATANTE, banco ou terceiro, após o mesmo ter sido enviado à CONTRATADA, fará esta jus a 20% (vinte por cento) do valor recebido, e, ocorrendo a hipótese de a CONTRATANTE remeter para cobrança título já recebido/depositado, esta pagará à CONTRATADA, o equivalente a 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do título, a título de honorários.
§ 2o: Para cobrança de títulos de crédito, estando estes vencidos a mais de um ano na data do envio dos mesmos, não obtendo êxito na cobrança dos mesmos, será cobrado pela CONTRATADA o equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor nominal do débito, assegurado o valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) por processo, quando da devolução dos títulos à CONTRATANTE.
§ 3o: Pela cobrança judicial, através de ações de falência, execução, monitória, ordinária, além de contestação em sustações de protesto, declaratórias, embargos, ou qualquer outra, concorda a CONTRATANTE em pagar o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da ação, sendo 10% (dez por cento) antes do ajuizamento e/ou contestação e 10% (dez por cento) no final da ação, sobre o resultado positivo, se houver.
§ 4o: Pela Habilitação de Créditos em processos de Recuperação Judicial de Empresas, a CONTRATANTE em pagar o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do crédito, antes da habilitação e/ou impugnação, assim como nestas ações e nas de Falências ou Inventários, concorda ainda a CONTRATANTE que seja deduzido o equivalente a 12% (doze por cento), no pagamento das respectivas parcelas.
3. DESPESAS PROCESSUAIS
Todas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias que advirem dos processos, deverão ser adiantadas pela CONTRATANTE, com base em solicitação feita pela CONTRATADA, sendo os valores lançados em conta corrente, compensado o adiantamento realizado, e encaminhados ao mesmo o respectivo comprovante e/ou nota de débito.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compromete-se a CONTRATADA a procurar receber do devedor, por ela ou por terceiros contratados, em caráter amigável, o valor principal, despesas de protesto, juros moratórios e compensatórios e correção monetária ou fator de recomposição.
§ 1o: Em caso de necessidade de COBRANÇA JUDICIAL, após autorização expressa da CONTRATANTE, compromete-se a CONTRATADA ajuizar as ações, a seu critério, que melhor se apliquem a cada caso, bem como, se necessário, contratar profissionais advogados para acompanhar os processos em todas as fases judiciais, em todo o território nacional, independente de cidade ou Comarca, ficando as despesas da contratação do profissional sob responsabilidade da CONTRATADA.
§ 2o: Excluem-se das obrigações da CONTRATADA todas e quaisquer despesas advindas da necessidade de deslocamento e acompanhamento pessoal em PROCESSOS por parte da CONTRATANTE, seus prepostos e/ou testemunhas necessárias à instrução processual, cujas despesas serão de exclusiva responsabilidade desta.
5. DAS DESPESAS DE COBRANÇA
A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade para a execução da cobrança, com exceção das cobranças judiciais, de todas as despesas havidas, tais como despesas de viagem, hospedagem, alimentação, combustível ou outras de qualquer natureza, mesmo nos casos incobráveis, nada devendo ser reembolsado pela CONTRATANTE, neste caso, a qualquer título, excluídas eventuais necessidades de acompanhamento pessoal da CONTRATANTE e/ou de preposto desta.
6. DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS
Compromete-se a CONTRATADA remeter relatórios periódicos, informando a posição atualizada das cobranças, ou por solicitação por escrito pela CONTRATANTE, em caso de necessidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONTRATADA deverá proceder acerto de contas, dos processos cobrados, de forma parcial ou total, com freqüência quinzenal, após o recebimento em dinheiro ou compensação dos cheques fornecidos pelos devedores.
8. DA ANUÊNCIA
A CONTRATANTE não se opõe que a CONTRATADA receba, para si, do devedor, despesas de cobrança e/ou honorários, dentro dos limites legais, nos caso de cobrança amigável, bem como, os honorários de sucumbência reverterão em favor dos advogados contratados pela CONTRATADA, constituídos nos processos judiciais.
9. DO PRAZO
O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, unilateralmente, a qualquer tempo, ressalvada a liquidação de pendências, porventura existentes, desde que expressamente comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus às partes.
10. DO VÍNCULO CONTRATUAL
O presente contrato não gerará qualquer vínculo trabalhista, tributário, previdenciário ou societário entre as partes.
11. DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Qualquer omissão ou tolerância das partes, no exigir o estrito cumprimento das cláusulas ou condições deste contrato, ou em exercer qualquer direito nele previsto, não constituirá renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo, a qualquer tempo.
12. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau (SC), para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Blumenau (SC), 11 de agosto de 2006.
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Contratante
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Contratada
Testemunhas:
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Nome:
CPF/MF:
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Nome:
CPF/MF:
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